Relógios devem ser adiantados 60 minutos à 01:00 de domingo - Entra em vigor Hora Legal de Verão
Em nota, refere que 'quando for uma hora da manhã de domingo, os relógios deverão ser adiantados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de Verão'.
A Hora Legal de Verão está fixada pelo Decreto Legislativo Regional n/o 6/96/M, continuando a Região a estar em consonância com o continente."
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